Transparência nos Municípios - Bom Jardim - PE - Saiba Como o Governo Federal Aplica o Dinheiro Públíco

Transparência nos Municípios - Bom Jardim (PE)





Transparência nos Municípios - Bom Jardim (PE)


Bom Jardim (PE)


O que é?


A consulta "Transparência nos Estados e Municípios" é o novo espaço do Portal da Transparência, que fornece dados sobre os recursos repassados do governo federal para estados, DF e municípios,permitindo que esses entes federativos extraiam as informações e as publiquem em seus próprios portais, além de dar transparência aos valores para que todo brasileiro interessado possa ter acesso a eles.
Com isso, a CGU oferece mais um serviço que contribui para o incremento da transparência pública e atende dispositivos da Lei Complementar n.º 131/2009, que trata da publicação em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Bom Jardim (PE)


Orientações ao ente





Para dar agilidade à publicação de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza, a partir de 09/12/2009, páginas na internet, com dados de cada ente federativo, sobre transferências de recursos do governo federal e cadastro de convênios.


As páginas criadas pela CGU integram o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), mas cada estado e município, e também o DF, passam a ter um endereço eletrônico (URL) específico, que segue o seguinte modelo:






a) Portais estaduais: xx.transparencia.gov.br


b) Portais municipais: xx.transparencia.gov.br/Nome_do_Município






Em ambos os casos, o trecho "xx" representa a sigla do Estado.


Exemplo:


Portal Estadual: sp.transparencia.gov.br


Portal municipal: sp.transparencia.gov.br/São_José_dos_Campos


Estados, DF e municípios terão duas formas de aderir a essas páginas. Caso o ente federado já tenha um site de Transparência, ele poderá complementar as informações desse site com a inclusão de um banner que remeta o usuário para a nova página, criada pela CGU, com informações sobre transferências de recursos do governo federal e cadastro de convênios.


No caso de interesse do ente ou que ainda não tenha um site específico, a CGU disponibiliza todos os dados, o layout e o código-fonte do sítio padrão para que os interessados possam usar essas informações para iniciar a construção de seus próprios sites. Esse material também poderá ser fornecido aos entes que já têm site de Transparência e que desejem inserir as informações como parte integrante do conteúdo do site, ao invés de apenas publicar um banner.


DETALHAMENTO DAS MODALIDADES DE ADESÃO


Confira mais detalhes sobre as modalidades de adesão ao serviço fornecido pela CGU:


1. Adesão Padrão: subsite integrante do Portal da Transparência para estados (URL padrão: xx.transparencia.gov.br) e para municípios (URL padrão: xx.transparencia.gov.br/Nome_do_Município), onde "xx" significa a sigla do Estado.


O subsite fornecerá os dados, exclusivos do estado/município, correspondentes às transferências de recursos do governo federal e ao cadastro de convênios.


Nesta modalidade, o ente poderá solicitar a inclusão de links, na página inicial do subsite, que apontem para sites de transparência pública sob seu domínio.


Também será fornecido aos entes um banner para ser incluído em suas páginas institucionais, apontando para o seu respectivo subsite do Portal da Transparência. A adesão não acarreta custo aos entes visto que a manutenção e a hospedagem serão feitas pela própria CGU, fornecedora do serviço.


2. Adesão Extensível: entrega do código-fonte do subsite padrão aos entes que desejarem personalizar ou expandir o seu próprio site de Transparência, bem como iniciar a construção de um. Os dados serão fornecidos, online, através da utilização de webservices. Os custos de manutenção e hospedagem ficam a cargo de cada ente.


INSTRUÇÕES


Para aderir ao serviço, em qualquer das duas modalidades, os entes interessados precisam observar as seguintes instruções:


1. Para divulgar as informações do estado/município a partir dos dados do Portal da Transparência do Governo Federal, é importante que a entidade/instituição esteja comprometida com ações voltadas ao combate e à prevenção da corrupção e à promoção da ética e da transparência pública.


2. O ente deverá entrar em contato com a CGU, enviando e-mail para transparencia-estados@cgu.gov.br ou transparencia-municipios@cgu.gov.br para tratativas de obtenção de dados e arquivos conforme a modalidade de adesão desejada.


3. O ente deverá entrar em contato com a CGU, enviado e-mail para transparencia-estados@cgu.gov.br ou transparencia-municipios@cgu.gov.br para solicitar a inclusão de links, no subsite do ente no Portal da Transparência do Governo Federal, que apontem para sites de transparência pública sob seu domínio.


4. O banner, que ficará disponível no site do ente, será fornecido gratuitamente pela CGU e direcionará o usuário para o respectivo subsite do Portal da Transparência do Governo Federal.


5. Para acompanhar o desenvolvimento das parcerias, a CGU solicita ao responsável pelo site do ente a gentileza de enviar e-mail para transparencia-estados@cgu.gov.br ou transparencia-municipios@cgu.gov.br, informando o endereço eletrônico do site em que o banner se encontra.


6. A CGU e o Portal da Transparência do Governo Federal não possuem qualquer vínculo ou responsabilidade pelas informações veiculadas nos sites próprios dos entes.


7. O usuário que identificar divulgação de material ofensivo, ilegal ou atentatório à moral e aos bons costumes em algum dos sites parceiros poderá comunicar o fato à coordenação do Portal da Transparência do Governo Federal pelo e-mail portaltransparencia@cgu.gov.br. A partir daí, será realizada a devida apuração e, se for o caso, será solicitada a retirada do banner.










Bom Jardim (PE)






Legislação





LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 - Lei Capiberibe


Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)


Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


DECRETO Nº 7.185, DE 27 DE MAIO DE 2010


Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


PORTARIA Nº 548, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010


Estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.





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